A ainda frágil Ficha Limpa. |
Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.
Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.
Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.
Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/09/22/supremo-decide-hoje-o-futuro-da-lei-da-ficha-limpa.jhtm
Nenhum comentário:
Postar um comentário