17 fevereiro 2011

No Pará, municípios sustentáveis poderão ter pacote de benefícios

Em busca do fim do desmatamento.


Os municípios que fizerem parte do acordo contra o desmatamento no Pará poderão ganhar prioridade na implementação, pelo governo do Estado, de programas de regularização fundiária, recuperação de solos e de capacitação de proprietários rurais em produção sustentável, além de receber parcelas maiores de repasses relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incentivo conhecido como “ICMS Verde”.
A criação desse pacote de benefícios foi decidida nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, em reunião do grupo de trabalho que atua na execução do acordo. O grupo inclui representantes do governo estadual, do Minsitério Público Federal (MPF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de empresários da cadeia da pecuária e das federações dos municípios (Famep) e da agricultura e pecuária (Faepa), além de prefeitos e presidentes de sindicatos de produtores rurais.
O grupo agora vai trabalhar pela implementação dessas novidades, o que passa pela atuação junto à Assembleia Legislativa para que seja aprovado projeto de lei sobre o ICMS Verde, já previsto na constituição estadual mas ainda não regulamentado. Na próxima terça, dia 22, o grupo de trabalho volta a reunir-se, desta vez com prefeitos dos municípios que concentram os maiores rebanhos bovinos do Estado. O encontro ficou marcado para as 11 horas na sede do MPF em Belém.
Informação em favor do acordo
O acordo pelo desmatamento zero, proposto pelo MPF e já assinado por 46 municípios (veja quais aqui), pelo governo estadual, pela Famep e Faepa, prevê ampliação de prazos para que os proprietários rurais atendam à legislação ambiental. Nos municípios que não participarem do acordo, ficam valendo prazos menores, estabelecidos em acordos anteriores.


O prazo para que os municípios passem a integrar o pacto antidesmatamento vai até 1º de março. Depois disso, empresários da indústria e comércio devem paralisar os negócios com proprietários rurais que não tiverem feito o pedido de licenciamento ambiental e cujas propriedades estiverem localizadas em municípios não participantes do acordo pelo desmatamento zero.

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