05 março 2012

A maior grilagem acabou



Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.
Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.
O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A "Ceciliolândia", se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.
Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.
O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, "em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo".
Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou "a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.
No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.
A portaria determinou "que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária".
É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.
A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário