A nossa civilização é em grande parte responsável pelas nossas desgraças. Seríamos muito mais felizes se a abandonássemos e retornássemos às condições primitivas. Sigmund Freud
05 fevereiro 2013
Datena insulta ateus; Band condenada
O apresentador José Luiz Datena, que adora esbravejar comentários preconceituosos em busca de audiência, ainda vai levar a TV Bandeirantes à falência. Nesta semana, a Justiça Federal de São Paulo condenou a emissora a prestar esclarecimentos à população sobre diversidade religiosa e liberdade de consciência. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida por Jefferson Dias, procurador dos direitos do cidadão, contra os ataques de Datena aos ateus no programa ‘Brasil Urgente’ de 27 de Julho de 2010.
Na ocasião, o apresentador relacionou a morte de um garoto à “ausência de Deus”. De forma irresponsável e demagógica, Datena disse que “um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí”. Ele também atribuiu todos os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais. São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas o sujeito que não respeita os limites de Deus não respeita limite nenhum”.
Conforme lembra a jornalista Keila Jimenez, da Folha, o programa sensacionalista “ainda realizou pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo... Para o autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu sua finalidade educativa e informativa e prestou um desserviço para a comunicação social”.
Pela sentença assinada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, a Band será obrigada a exibir, durante o programa “Brasil Urgente”, quadros para esclarecer a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à das declarações tidas pela Justiça como impróprias. Os ataques de Datena duraram cerca de 50 minutos. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Altamiro Borges
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