Aldo Rebelo. |
Sábado a noite foi encaminhado à assessoria do Ministro um conjunto de propostas da sociedade civil, com vistas a corrigir vários problemas técnicos e retrocessos existentes no projeto de Código Florestal do deputado Aldo Rebelo, bem como dispositivos para coibir novos desmatamentos ilegais no País.
Em audiência com o Ministro Palocci em 2 de maio, um grupo de organizações do movimento socioambiental brasileiro apresentou suas preocupações a respeito dos retrocessos contidos no relatório do Deputado Aldo Rebelo, que altera profundamente o Código Florestal Brasileiro. Solicitaram também que o governo interviesse para o adiamento da votação e se comprometeram a fornecer ao governo um conjunto de propostas, com vistas à adequação do relatório, para que o Código Florestal seja um instrumento efetivo de proteção de nossas florestas, biodiversidade e recursos hídricos. Abaixo segue um resumo dos pontos principais:
1 – Propõe tratamento diferenciado para agricultores familiares permitindo que sob a lógica do interesse social possam manter ocupações em área de reserva legal para desmatamentos consolidados.
2 – Fortalecimento dos instrumentos de governança e de controle de novos desmatamentos ilegais como o embargo das áreas desmatadas ilegalmente, a figura do crime de desmatamento e a corresponsabilidade dos financiadores de produção em áreas desmatadas ilegalmente.
3 – Recomposição obrigatória de 15 dos 30 metros de APP de rio de até 10m de largura limitada apenas à agricultura familiar desde que com ações que comprovem a ausência de riscos socioambientais.
4 – Regularização da produção agrícola com suspensão de aplicação de multas aos agricultores (que não se enquadrem no conceito de agricultura familiar) caso ingressem em até um ano nos programas de regularização ambiental (federal ou estaduais) que deverão ser implementados em até 6 meses da publicação da Lei e assumam o compromisso de recompor ou compensar as reservas legais em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e recursos hídricos.
5 – Programa de pagamento por serviços ambientais e instrumentos econômicos voltados a pequenos produtores rurais familiares e inserção da recomposição e conservação de APP e reserva legal.
6 – Cômputo das APPs no cálculo da reserva legal para pequena agricultura, não sendo válido para novos desmatamentos.
7 – Utilização de áreas de topo de morro e áreas entre 25 e 45º de declividade já desmatadas em zonas rurais, com espécies arbóreas e sistemas agroflorestais desde que sob manejo adequado, medidas de conservação do solo, medidas que inibam novos desmatamentos e recomposição de reservas legais (sem cômputo da área na RL).
8 – Possibilidade de uso sustentável em áreas de planícies inundáveis conforme regulamento específico a ser editado pelo CONAMA atendendo a especificidades dos Biomas Pantanal e nas áreas inundáveis da Amazônia.
9 – Possibilidade de redução da RL de 80% para 50% na Amazônia nos casos de municípios com mais de 50% do seu território abrigados por Unidades de conservação e terras indígenas.
10 – Manutenção dos atuais parâmetros das áreas de preservação permanente, com reinserção no rol das APPs dos topos de morro, manguezais, dunas, áreas acima de 1800m e restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
11 – Manutenção do atual regime de competência para autorização de desmatamento com ênfase na competência estadual.
12 – Cadastro ambiental rural georreferenciado obrigatório para a regularização de todos os imóveis rurais com cadastramento gratuito para pequena propriedade rural
13 – Incentivos econômicos para os produtores rurais que se não se utilizarem das flexibilizações previstas na Lei.
2 – Fortalecimento dos instrumentos de governança e de controle de novos desmatamentos ilegais como o embargo das áreas desmatadas ilegalmente, a figura do crime de desmatamento e a corresponsabilidade dos financiadores de produção em áreas desmatadas ilegalmente.
3 – Recomposição obrigatória de 15 dos 30 metros de APP de rio de até 10m de largura limitada apenas à agricultura familiar desde que com ações que comprovem a ausência de riscos socioambientais.
4 – Regularização da produção agrícola com suspensão de aplicação de multas aos agricultores (que não se enquadrem no conceito de agricultura familiar) caso ingressem em até um ano nos programas de regularização ambiental (federal ou estaduais) que deverão ser implementados em até 6 meses da publicação da Lei e assumam o compromisso de recompor ou compensar as reservas legais em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e recursos hídricos.
5 – Programa de pagamento por serviços ambientais e instrumentos econômicos voltados a pequenos produtores rurais familiares e inserção da recomposição e conservação de APP e reserva legal.
6 – Cômputo das APPs no cálculo da reserva legal para pequena agricultura, não sendo válido para novos desmatamentos.
7 – Utilização de áreas de topo de morro e áreas entre 25 e 45º de declividade já desmatadas em zonas rurais, com espécies arbóreas e sistemas agroflorestais desde que sob manejo adequado, medidas de conservação do solo, medidas que inibam novos desmatamentos e recomposição de reservas legais (sem cômputo da área na RL).
8 – Possibilidade de uso sustentável em áreas de planícies inundáveis conforme regulamento específico a ser editado pelo CONAMA atendendo a especificidades dos Biomas Pantanal e nas áreas inundáveis da Amazônia.
9 – Possibilidade de redução da RL de 80% para 50% na Amazônia nos casos de municípios com mais de 50% do seu território abrigados por Unidades de conservação e terras indígenas.
10 – Manutenção dos atuais parâmetros das áreas de preservação permanente, com reinserção no rol das APPs dos topos de morro, manguezais, dunas, áreas acima de 1800m e restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
11 – Manutenção do atual regime de competência para autorização de desmatamento com ênfase na competência estadual.
12 – Cadastro ambiental rural georreferenciado obrigatório para a regularização de todos os imóveis rurais com cadastramento gratuito para pequena propriedade rural
13 – Incentivos econômicos para os produtores rurais que se não se utilizarem das flexibilizações previstas na Lei.
O Ministro Antonio Palocci se comprometeu a dar um retorno às organizações até a 3ª feira pela manhã antes da negociação com o Deputado Aldo Rebello e demais lideranças no Congresso.
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